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sábado, 8 de outubro de 2011

Solidariedade é movimentada através de rede social




Um grupo de amigos se reuniu por meio de uma rede de relacionamento da internet para angariar brinquedos, roupas e alimentos para o dia das Crianças na Casa da Criança e do Adolescente.

Solidariedade é movimentada através de rede social
A internet já tomou conta do cotidiano do ser humano e não há dúvidas que tem sido utilizada em diversos momentos. Entre suas variadas funções, um ato iniciado em Rolim de Moura por uma rede social bastante popular chamou a atenção, porque tem sensibilizado e mobilizado um grupo de amigos na promoção da solidariedade, visando favorecer um dia das Crianças mais feliz à Casa da Criança e do Adolescente de Rolim.
A proposta foi lançada por dois amigos que preferem o anonimato, alegando não almejarem promoção pessoal, tendo como único propósito praticar o bem para quem necessita. “Sabemos que preencher a lacuna da ausência familiar é impossível, mas às vezes podemos, pelo menos, amenizar a dor da solidão, fazendo-os sentir amados e importantes para a sociedade”, refletiu P.G.
A ação deu tão certa que conforme passaram os dias, novos amigos foram aderindo à campanha. Alimentos, roupas novas e usadas, produtos para higiene pessoal e muitos brinquedos já foram conseguidos por meio da solidariedade, para um dia que pretende ser de festa na Casa. “Entorno das atribulações que muitos têm enfrentado há ainda um alto grau de corações bons que mesmo que não tenham grandes condições há dentro de si a esperança de que todas as adversidades podem ser revertidas por meio da compartilha”, destacou F.C.C., outro membro que aderiu ao projeto.
Cada colaborador que surge tem seus motivos para ter integrado na corrente do bem. São histórias de superações e de experiência de vida, que sem dúvida comovem quem as lê nas páginas da rede social. Pessoas que tenham enfrentado a ausência de ajuda em momentos difíceis, ou mesmo somente a vontade de instigar a força do próximo em não desistir de buscar a vitória de forma digna.
Entre as histórias que se cruzam com as de tantas outras pessoas, há quem decidiu entrar na Campanha com a finalidade de dar continuidade às ações de alguém que tenha servido de exemplo. “Quando meu pai faleceu, pude observar através das mensagens de amparo que recebi o quanto ele era admirado por sua conduta de nunca esmorecer, que mesmo com pouco, dedicar-se para ajudar quem precisava era uma ação rotineira dele; muitos chegaram a mim e disseram que se não fosse meu pai teriam passado fome. Sei que nunca serei igual a ele, mas o pouco que conseguir fazer já será alguma coisa, até mesmo pra me sentir mais perto dele”, declarou P.G.
A entrega de tudo que for arrecadado está prevista para acontecer no próximo dia 11, véspera do dia das Crianças e de Nossa Senhora Aparecida. A intenção é que a data seja celebrada com todas as crianças e adolescentes da Instituição.
Segundo os idealizadores, há muitas pessoas dispostas a ajudar, mas às vezes falta um “pequeno empurrão” que pode ser realizado por qualquer pessoa conforme aconteceu nessa iniciativa. Eles disseram ainda que para lançar uma ação solidária não há a necessidade de uma grande doação, haja vista que em pouco em pouco é possível arrecadar muito ou o suficiente para amparar quem tem sede de ajuda.
A INSTITUIÇÃO
A Casa da Criança e do Adolescente é uma instituição privada, sem fins lucrativos, existente desde 1985, estando localizada na Avenida São Luiz, 4406 Centro de Rolim de Moura. Atualmente há aproximadamente 31 crianças e adolescentes, sendo 19 meninas e 12 meninos atendidos em nível de abrigo, que se encontra em situação de vulnerabilidade social, cujos direitos de convivência familiar foram violados, necessitando de amparo através de programas de assistência e acolhimento.
Os menores são devidamente encaminhados por órgãos competentes que estabelecem ações articuladas com o Poder Público e a sociedade civil, como forma de garantir o atendimento integral de suas necessidades, enquanto pessoa em desenvolvimento.
O abrigo tem finalidade provisória e por determinação judicial, observando-se critérios de prevenção e excepcionalidade, utilizada depois de esgotada todas as possibilidades de manutenção no meio familiar, conforme fundamentos contidos nos Artigos 101 – Inciso VII e 92 – Incisos I a IX do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Fabiana Cortez/ Diário da Amazônia/ Rolim de Moura

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